DISFORIA DO GÉNERO espaço não oficial

14
Set 08

Esclarecimento: Nem sempre os artigos são actuais. Isso deve-se ao facto do momento em que tenho acesso a eles e tb a minha disponibilidade em publicá-los. Por enquanto, não considero tal importante, uma vez que a esmagadora maioria dos artigos são de outros autores, eu apenas os unifico e partilho.

Regra geral coloco o link do site de origem a que correspondem os trabalhos, quando isso não acontece pode ser por puro esquecimento. Se alguém se sentir lesado, por favor, faça-me saber o seu descontentamento que, tão logo me seja possível, colocarei uma nota referenciando o mesmo.

Para já, não tenho possibilidade nem meios de fazer mais.

Este pretende ser um veículo de informação, tão actual quanto possível, mas, ainda não o é.

Para todos quantos se interessam pelo tema, com sobriedade e "open mind", o meu abraço.

 

Contacto: ftm-portugal@sapo.pt

publicado por UNO às 19:15

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ARTIGO 55.º (Transsexualidade e manipulação genética) 1. É proibida a cirurgia para reatribuição do sexo em pessoas morfologicamente normais, salvo nos casos clínicos adequadamente diagnosticados como transexualismo ou disforia do género. (Redacção introduzida pelo Plenário dos Conselhos Regionais de 95.06.03) 2. É proibida a manipulação genética no Ser Humano.
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