DISFORIA DO GÉNERO espaço não oficial

12
Jul 09

A MAIS JOVEM - SERÁ?

Graças a Deus, as sociedades estam a dar cada vez mais atenção a estes casos, fora do sensacionalismo patético e começam cada vez mais cedo o auxílio.

Cedido por EDY

publicado por UNO às 10:47

Fevereiro 2010
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ARTIGO 55.º (Transsexualidade e manipulação genética) 1. É proibida a cirurgia para reatribuição do sexo em pessoas morfologicamente normais, salvo nos casos clínicos adequadamente diagnosticados como transexualismo ou disforia do género. (Redacção introduzida pelo Plenário dos Conselhos Regionais de 95.06.03) 2. É proibida a manipulação genética no Ser Humano.
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