DISFORIA DO GÉNERO espaço não oficial

28
Jan 09

A gestão de todo este processo pessoal tem sido muito cuidada.

As pessoas a quem já confidenciei a alteração da identidade civil, têm sido escolhidas a dedo. Têm sido pessoas que, de alguma sorte, me têm inspirado confiança. Até agora, posso dizer-me muito satisfeito com as seleções efectuadas.

Comecei pelos amigos, aqueles que "sabia" que me iriam aceitar e até apoiar; depois passei a pessoas que trabalham na mesma Instituição que eu, mas em departamentos diferentes; agora estou na fase de informar a Direcção e, por fim, virão os colegas de trabalho directo. Esses são os mais complexos. Mas, tem que ser.

publicado por UNO às 22:07

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ARTIGO 55.º (Transsexualidade e manipulação genética) 1. É proibida a cirurgia para reatribuição do sexo em pessoas morfologicamente normais, salvo nos casos clínicos adequadamente diagnosticados como transexualismo ou disforia do género. (Redacção introduzida pelo Plenário dos Conselhos Regionais de 95.06.03) 2. É proibida a manipulação genética no Ser Humano.
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