DISFORIA DO GÉNERO espaço não oficial

08
Fev 09

Lembram-se do post em que fazia referência à primeira vez que disse a um utente o meu “verdadeiro” nome?

Pois bem, na segunda feira, dia 02, tive que fazer o transporte desse sr. e da esposa para uma clínica em Coimbra e tinha que levar outro casal que me conhecia como “mulher”.

“Como é que vou descalçar esta bota”. – pensei.

Assim que cheguei a casa dos Srs. que já me conheciam, apressei-me a elucidar a dama da minha condição, assim, de chofre.

Foi maravilhosa a sua recepção à minha investida. Desde esse momento, durante todo o dia e até hoje, passei a ser o “meu lindo”, “meu filho”, inclusive tratando-me pelo nome masculino. Nunca se descaiu.

Que sensação maravilhosa de bem estar e aconchego. Sinto-me nas nuvens. Deus é Pai.

 

publicado por UNO às 23:24
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ARTIGO 55.º (Transsexualidade e manipulação genética) 1. É proibida a cirurgia para reatribuição do sexo em pessoas morfologicamente normais, salvo nos casos clínicos adequadamente diagnosticados como transexualismo ou disforia do género. (Redacção introduzida pelo Plenário dos Conselhos Regionais de 95.06.03) 2. É proibida a manipulação genética no Ser Humano.
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