DISFORIA DO GÉNERO espaço não oficial

09
Fev 09

No dia 03, terça feira, Também foi um dia muito especial.

Há mais de uma semana que andava determinado a falar com a Direcção da Instituição onde trabalho sobre esta questão particular. Já havia pedido uma reunião mas tal não foi possível.
Por uma questão de ética, de dever e para meu próprio bem entendo ser importante a entidade patronal e os superiores hierárquicos estarem a par dos meus propósitos.
Todos sabemos que temos que passar por um estágio mais ou menos longo na pele da identidade civil que queremos reclamar em tribunal para que ela nos seja mais facilmente concedida, e eu não podia dizer aos utentes que era fulano e ser contraditado pelos colegas.
Assim, os meus companheiros de trabalhado já não podem dizer, inocentemente, que não trabalha lá nenhum beltrano com aquele nome.  Com o conhecimento da Direcção, os meus colegas ficam sem apoio moral para me prejudicarem, fazem-no na mesma mas a minha consciência está tranquila e, para efeitos legais, todos os minutos contam, independentemente do estado de negação de alguns.
Neste dia, 03, sem querer, reuniram-se as condições ideais e eu reiterei o meu pedido para que fosse atendido. Foi aceite.
Quando fui chamado o meu coração bateu um bocadinho mais rápido. É verdade que sentia alguma apreensão mas, ao mesmo tempo, fé.
Expus a situação; a necessidade imperiosa legal de fazê-lo e obtive mais uma bênção divina: A total aprovação dos membros e o apoio para Tudo o que precisasse.
Só no dia seguinte é que disse aos colegas.
Infelizmente, num processo destes, temos que fazer uma gestão muito cuidada da divulgação da nossa condição. Se eu temesse a Direcção mais do que aos meus colegas, era bem provável que as minhas amarguras fossem mais extensas. O conhecimento e apoio incondicional dos meus superiores hierárquicos retirou-lhes muita força. Andam mais pianinho. Apesar de tudo, a discriminação e difamação é Crime punido por Lei.
Lá diz o ditado: se queres alguma coisa vai ter directamente com Deus.
 
publicado por UNO às 00:04

Fevereiro 2009
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5
6
7

8
9
10
11
13
14

16
17
18
19
20
21

22
23
24
25
26
27
28


mais sobre mim
pesquisar neste blog
 
Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

links
Portal da ordem dos médicos
ARTIGO 55.º (Transsexualidade e manipulação genética) 1. É proibida a cirurgia para reatribuição do sexo em pessoas morfologicamente normais, salvo nos casos clínicos adequadamente diagnosticados como transexualismo ou disforia do género. (Redacção introduzida pelo Plenário dos Conselhos Regionais de 95.06.03) 2. É proibida a manipulação genética no Ser Humano.
blogs SAPO