DISFORIA DO GÉNERO espaço não oficial

09
Fev 10

Fez hoje um ano que estive na Ordem dos Médicos para proceder ao pedido oficial de transição.

Ainda não há novidades práticas a respeito.

publicado por UNO às 22:29

Fevereiro 2010
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ARTIGO 55.º (Transsexualidade e manipulação genética) 1. É proibida a cirurgia para reatribuição do sexo em pessoas morfologicamente normais, salvo nos casos clínicos adequadamente diagnosticados como transexualismo ou disforia do género. (Redacção introduzida pelo Plenário dos Conselhos Regionais de 95.06.03) 2. É proibida a manipulação genética no Ser Humano.
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